Para os profissionais que atuam nas áreas de Recursos Humanos e Contabilidade o início do ano é marcado pela obrigatoriedade do cumprimento das rotinas anuais: DIRF/RAIS e Informe de Rendimentos.
Mesmo com a implementação faseada do eSocial desde 2018, as rotinas devem ser cumpridas normalmente neste início de 2019 e assim devem perdurar, até que os órgãos governamentais expeçam documentos específicos extinguindo tais obrigações, que passam a ser cumpridas por meio do eSocial, em futuro próximo.
O processamento das rotinas devem seguir “layouts” específicos, já disponibilizados por órgãos competentes.
A apresentação da DIRF é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que creditaram ou pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda na Fonte, ainda que em único mês do ano-calendário. Adicionalmente a ela, os Informes de Rendimentos devem ser entregues aos empregados no mesmo prazo, permitindo a entrega das futuras Declarações de Imposto de Renda Ano Base 2018 por pessoas físicas.
Por fim, a entrega da RAIS, como nos demais anos, tem entrega prevista para Março/2019, com data exata ainda indefinida.
Para maiores informações de layouts, prazos e informações adicionais consulte a IN RFB 1836/2018, o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br e o site da Rais: www.rais.gov.br
Estamos acompanhando a temática e informaremos eventuais alterações!

Maria Luiza Diogo Magalhães, Advogada, Especialista em Direito do Trabalho PUC-SP, Possui 30 anos
de experiência empresarial em Recursos Humanos, com ênfase em Administração de Pessoal e
Relações Trabalhistas. Docente Universitária em Cursos de Graduação e Pós-Graduação (segmento
Presencial e EAD), autora de materiais didáticos nas áreas de Administração, Direito e Negócios.
Consultora Trabalhista da GInfor – Tecnologia em RH e Docente na área de Gestão e Negócios do
SENAC-SP – Unidade São Miguel Paulista.